O INSTITUTO DA MEDIAÇÃO NO BRASIL
JOSÉ LUÍS HARTMANN FILHO
TIAGO RODRIGUES
O INSTITUTO DA MEDIAÇÃO NO BRASIL
Novo Hamburgo
2013
O INSTITUTO DA MEDIAÇÃO NO BRASIL
RESUMO
O presente artigo tem objetiva evidenciar os principais aspectos da Mediação, a qual promove o direito fundamental de acesso à Justiça, representando um importante instrumento de efetivação da cidadania e da pacificação social. É um meio alternativo de resolução de conflitos, que à medida que toma proporções, tende a aliviar o congestionamento processual no Judiciário, o que aprimora e amplia a sua função de promoção de Justiça. A mediação consiste na interferência de um terceiro, imparcial, auxiliando e dirigindo duas ou mais partes a comporem uma negociação com o escopo de dar fim ao litígio. Por se tratar de um instituto sem base legal, consiste em um procedimento muito flexível e a ajustável conforme necessário, norteado por princípios gerais.
PALAVRAS-CHAVE: mediação; conflitos; processo judicial; resolução
INTRODUÇÃO
A concretização do Estado Democrático de Direito proposto na Constituição Federal de 1988 levou à consequente ampliação do número de demandas propostas ao Poder Judiciário. Esse gradativo crescimento, acentuado pela complexidade das relações sociais, contribui para uma reflexão a respeito da jurisdição enquanto efetiva aliada da sociedade, haja vista que o Poder Judiciário, atualmente, não tem vencido sua função de exercer a jurisdição estatal de modo eficaz e eficiente.
A partir da evidenciação dessa problemática, surgem novos métodos de solução de conflitos, a exemplo da Mediação, sendo mecanismo de busca pela cidadania e satisfação de litígios, consequentemente colaborando para um descongestionamento do judiciário, através de uma decisão autônoma e consensual pelos próprios indivíduos envolvidos no conflito.
1. CONCEITO
Mediação é uma forma de resolução de conflitos onde duas ou