o homem no universo
Os estudiosos chegaram ao consenso que o primeiro direito palpável na Grécia foi o chamado Direito Homérico.
O direito desta época era autoritário, não zelava pela isonomia e era existente apenas para promover e defender as realezas, seus parentes e indicados.
Foi neste período que se formou o direito na cidade de Gortina, talvez a primeira cidade a instalar um direito propriamente dito para equilibrar e disciplinar a vida entre cidadãos.
Gortina era uma cidade-estado situada na ilha de Creta.
Aristóteles e Licurgo foram exímios estudiosos dessa cultura jurídica. O primeiro usou as lições que aprendeu, em sua obra “A Ética e o Nicômaco”, e o segundo observou o modelo para escrever a sua Constituição da Esparta.
Depois a concepção jurídica foi se espalhando por toda a Grécia, chegando ao zênite em Atenas e Esparta.
O Direito crescia com algumas características marcantes: laico; sem grandes juristas para interpretá-lo; sua aplicação só ocorria quando comprovadas cabalmente a lesão; direito sem profissionalização, sem advogado, órgão de acusação, oficiais de cumprimentos etc.
O nascimento da ordem jurídica e, por conseguinte do direito, é reputado aos deuses.
Segundo Fustel de Coulanges, “os antigos afirmavam que suas leis tinham-lhes vindo dos deuses. Os cretenses atribuíam as suas, não a Minos, mas a Júpiter; os lacedemônios acreditavam que seu legislador não fosse Licurgo, mas Apolo”.21
De acordo com as gerações passadas, os deuses intervieram na Terra, trazendo entre suas aplicações, o conteúdo das leis. A crença atribuía a tudo que fosse Lei e costume, aos ensinamentos dos deuses, e por isso era bom.
Vale ressaltar que essa verdade também reinava entre os romanos, a ponto de ser um dos conceitos básicos da formação do direito local. Ressaltei isto em minha obra anterior:
O Fas provém do Direito falado dos deuses. Seriam normas legais faladas pelos deuses e transmitidas aos sacerdotes e pitonisas. O Fas é o