O Governo Geral
Com o fracasso do sistema das capitanias hereditárias, a Coroa portuguesa decidiu criar, em 1548, o governo-geral. Esse novo sistema visava à centralização política e administrativa dos domínios americanos e seu estabelecimento limitou o poder dos capitães donatários que passaram a ficar submetidos ao governador-geral.
A retirada dos poderes das mãos dos donatários e também dos fazendeiros que haviam se estabelecido no território brasileiro, trouxeram muitas dificuldades para os governadores-gerais em impor autoridade. Por isso, surgiram órgãos e instituições para que fazendeiros e capitães donatários tivessem participação nas decisões administrativas. Foram criadas, nas vilas e nas cidades, câmaras municipais encarregadas de funções administrativas, financeiras, judiciais e policiais e onde também eram realizadas eleições. Essas câmaras eram formadas por quatro vereadores e um juiz, escolhidos entre os grandes proprietários de terras.
O governador-geral, nomeado pelo rei, era incumbido da criação de novos engenhos, vilas e povoações, do estímulo às atividades econômicas, da realização da busca por metais preciosos, da defesa militar interna e externa, da justiça e da arrecadação de impostos. Embora o esse modelo administrativo tenha sido centralizador, o governador-geral não cumpriu suas tarefas sozinho, de modo que o governo-geral trouxe também a criação de novos cargos administrativos.
GOVERNADORES – GERAIS
De posse do cargo e com a missão de restabelecer o domínio português, além de todas as obrigações, o primeiro governador-geral, Tomé de Sousa, chegou ao Brasil em 1549. Com ele, vieram colonos e religiosos chefiados pelo padre Manoel da Nóbrega. Esses colonos ocuparam os cargos de provedor-mor, ouvidor-geral e capitão-mor. Eles eram responsáveis, respectivamente, pelas finanças, pela autoridade de justiça e pela defesa do litoral. Os religiosos tinham como obrigação a catequese dos índios.
No ano de sua chegada, Tomé de Sousa