O Feijão e o sonho: o serviço social
Por este instrumento particular, de um lado TOP FEST, com sede na Avenida Manoel Jose de Arruda, nº 4045, Bairro Dom Aquino, em Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 15473497, neste ato representada por Edite Ribeiro da Silva, brasileira, solteira, micro empresária, portadora do RG Nº 21601062 Sejusp/MT, e inscrita no CPF sob o nº108.384.811-9, doravante denominada CONTRATADA, e , de outro lado , neste ato representado por , brasileiro(a), , promotor de eventos, portadora(o)r do RG. Nº SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº residente e domiciliado na ,doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, têm entre si como justo e acordado o que segue:
1. A CONTRATADA, por conta e ordem exclusiva da CONTRATANTE encarregar-se-á da disponibilização do estabelecimento para realização do evento , a ser realizado no estabelecimento da CONTRATADA, nos dia .
Os serviços contratados constituem-se em: Locação do imóvel para realização dos eventos acima citados.
Parágrafo único: Fica fazendo parte integrante do presente contrato o anexo "CONDIÇÕES DE USO DO ESTABELECIMENTO", devidamente aceito e rubricado pelas partes.
2. Todas as obrigações do presente contrato são exigíveis independentemente de quaisquer notificações judiciais e/ou extrajudiciais.
3. A parte que der causa à rescisão do presente contrato pagará multa de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor.
4. Para realização deste