O Exorcismo de Emily Rose - Análise
(The exorcism of Emily Rose) EUA, 2005. Direção: Scott Derrickson. Elenco: Laura Linney, Tom Wilkinson, Campbell Scott. Duração: 119 minutos.
O filme narra a história de uma estudante, Emily Rose, que, cursando a faculdade longe de seus pais, passa a ostentar um estado de saúde física e mental cada vez mais frágil. Os dias se passam e o quadro de Emily continua sem apresentar melhoras. A mesma é mandada de volta ao convívio de sua família. Sem apresentar qualquer evolução, a família procura ajuda espiritual. O padre é chamado e verifica que o caso de Emily não é de saúde: a mesma estaria sendo possuída por forças demoníacas. O padre, então, aconselha a família a cortar a medicação receitada pelos médicos, e inicia um procedimento de exorcismo. O fato é que Emily Rose acaba por falecer e sua morte acaba sendo imputada ao padre, que determinou fazer cessar a medicação.
No Direito Brasileiro, certamente o padre seria acusado por homicídio doloso, praticado com dolo eventual, pois o Ministério Público, cumprindo sua função institucional, na dúvida quanto ao elemento subjetivo do tipo, denuncia pelo crime mais grave. Logo, temos que o padre seria levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de homicídio doloso. No Tribunal do Júri, a Defesa levantaria a tese de inexigibilidade de conduta diversa, argumentando que o padre, acreditando veemente na existência de um deus e em manifestações demoníacas, determinou fosse cessada a medicação à garota para que esta pudesse responder melhor ao exorcismo, que o fez na crença verdadeira de que estava fazendo a única coisa que tornaria possível salvar a vida de Emily Rose. Diante disso, a Defesa arguiria que não se pode reprovar juridicamente a conduta do padre. Sua conduta não seria culpável, o que excluiria a prática do crime (crime é a conduta típica, ilícita e culpável).
Por outro lado, a acusação sustentaria que o Brasil é um Estado laico, em que a religião não pode ser levantada como matéria