O estigma da pobreza.
Antes da Constituição Cidadã, a lei autorizava a divisão da infância. Os pobres e abandonados, privados das condições essenciais a sua subsistência, saúde, instrução obrigatória; vítimas de maus-tratos ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável; em perigo moral; com desvio de conduta e autores de ato infracional, estavam submetidos ao Código de Menores. A infância que desfrutava dos cuidados da família não era atingida pela lei.
Grande parte dos destinatários da norma conheceu a extinta Febem, onde poderiam permanecer até completar a maioridade civil, quando se anunciava a possível transferência para o Juízo das Execuções Penais. Estima-se que 80% dos internos na Febem não eram autores de ato infracional. Naquele tempo, era comum afirmar “menor mata criança”. O mundo mudou e com ele as normas voltadas para a infância.
Os profissionais que trabalham com a criança sentem os reflexos da mudança, sendo-lhes exigida maior aproximação com outras áreas do conhecimento, em especial, com o Direito. A lei atual, que já beira os 20 anos, derrubou o muro que separava os menores das crianças. A infância é uma só, as crianças são sujeitos de direitos e de responsabilidades próprias da fase de desenvolvimento que desfrutam.
Passados 20 anos, ainda vige a cultura da dissociação: para nossos filhos, a infância sem lei; para os outros, a mera condição de menor. Pouco a pouco a realidade está a demonstrar a mudança. No âmbito do ato infracional, por exemplo, chegam ao sistema de Justiça adolescentes de todas as classes sociais, mantendo ou não vínculos familiares, em que pese a maior parte venha de famílias que enfrentam dificuldades de várias ordens. Como mudar? Conhecer a lei, os direitos e as responsabilidades das crianças parece ser o primeiro passo deste longo e tor-tuoso caminho, marcado por conquistas e derrotas, alegrias e tristezas, como todo caminho ensina.
A lei não mais abriga o velho