O ESTADO E O DIREITO NA VISÃO DE MARX
O autor concebe o Estado não como curador social que tem por função obter o bem comum da sociedade e proteger os interesses universais, como pensou Durkheim, nem também como o Estado ético-racional, perene, sem história, superior a sociedade civil, como propunha Hegel. Ele analisa-o relacionado à realidade política como reflexo da sociedade civil e, portanto, como decorrente de uma luta de classes. O Estado, para o autor, localiza-se na esfera superestrutural, sendo seu surgimento necessário para ordenar essa luta de classes, amenizando-a. Fazendo isso, o Estado atende aos interesses dos proprietários4, já que a intensificação dos conflitos pode gerar uma superação da realidade e à classe dominante interessa a permanência da situação vigente.
Para ele, o Estado é o braço repressivo da burguesia. Ele utiliza-se da coerção para garantir a ordem infraestrutural. Marx teoriza que as forças produtivas do modo de produção capitalista deveriam ser desenvolvidas ao máximo até as contradições entre as classes tornarem-se insuportáveis. Nesse momento, o povo chegaria ao poder e as decisões seriam tomadas pela própria massa popular. Dentre essas decisões, estaria a socialização das propriedades, enquanto que o Estado, e consequentemente o Direito (já que este é produto daquele) iriam perdendo as suas funções até se extinguirem completamente. Isso porque tais institutos não seriam mais necessários numa sociedade na qual todas as pessoas estariam numa mesma situação diante da base material (não existiriam mais classes sociais, então não haveria mais necessidade de algo que regulasse as contradições entre elas).
O Estado é a expressão legal – jurídica e policial – dos interesses de uma classe social particular, a classe dos proprietários privados dos meios de produção ou classe dominante. Ele "não é uma imposição divina aos homens nem é o resultado de um pacto ou contrato social, mas é a maneira pela qual a classe dominante de uma época