O Estado não Democrático e Empresarial de Direito
REVISÃO: PROCESSO DE CONHECIMENTO
1. FASE POSTULATÓRIA
Petição inicial – art. 282, CPC
Emenda
Rejeição, art. 285-A, art. 295, §único, art. 296, CPC
Deferimento;
Citação – art. 213, CPC
Resposta do réu
- art.297, CPC - contestação
- art.301, CPC
- art. 315, CPC
- art.304, CPC
2. FASE SANEADORA (avaliações das questões processuais)
Providências preliminares;
Julgamento antecipado; art. 330, CPC (questões meramente processuais)
Audiência preliminar; questões de direito transacionáveis, audiência de conciliação.
Determinar produção de provas.
3. FASE INSTRUTÓRIA - probatória- produção de provas
Depoimento pessoal – art.324, CPC
Necessidade de requerimento
Exibição de documento – art. 355, CPC
Eventualmente, porque em regra para autor é na PI, e para o réu é na resposta.
Prova testemunhal - art.400, CPC/ art. 407, CPC
10 dias anteriores à audiência, salvo se prazo apresentado pelo juiz.
Prova pericial – art.420, CPC.
Audiência – art. 444, CPC.
4. FASE DECISÓRIA
Sentença
REVISÃO: TEORIA GERAL DOS RECURSOS
1. PRINCÍPIOS
a) Legitimidade/interesse/utilidade;
b) Taxatividade; (recursos previstos na legislação) – art.496,CPC
c) Unirrecorribilidade; (contra decisão definitiva há somente 1 recurso)
d) Fungibilidade;
e) Reformatio in pejus: reforma aquele mérito apresentado no recurso.
2. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE MÉRITO
Julga o mérito, aquilo que foi objeto de recurso e somente esse objeto.
3. REQUISITOS
a) Tempestividade (prazo)
b) Preparo (R$)
c) Regularidade
Petição de interposição: Cabimento Preparo Tempestividade
E
Petição de razões recursais
d) Cabimento
e) Interesse
f) Legitimidade
APELAÇÃO
Prazo para interposição: art. 508, CPC: 15 dias.
Preparo e porte de remessa e retorno: no ato de interposição do recurso: art. 511, CPC.