O Diretório dos índios como instrumento civilizador e suas complexidades na visão de Jonas Marçal e Francisco Jorge
O autor Jonas discorre sobre o diretório dos índios abordando a reflexão de Alexandre Rodrigues referente à colonização portuguesa na região norte, enfatiza a crítica feita pelo referido autor ao diretório dos índios em razão dos danos causados aos nativos. Na Amazônia o diretório objetivava estabelecer normas na relação entre o índio e o europeu. Esse relacionamento seria amparado pelo estado. Politicamente o diretório visava excluir a ação missionária sobre os índios e, garantir a posse da terra.
Jonas Marçal cita a analise de alguns autores.
Jose Oscar Beoozo- as legislações coloniais teriam a finalidade de colonização, aquisição de Mao- de- obra com interesse mercantil. Para Beoozo a legislação não tirou o índio da condição de servil.
Jose Alves de Souza Junior - entende que o diretório foi uma estratégia de inserção do índio na exploração comercial e defesa das áreas conquistada. Junior afirma que essa forma de utilização da mão- de- obra não foi exclusiva da região norte.
Cecília Maria -entende que o recurso da mão- de- obra era a única forma de obter ganhos com a exploração colonial. Segundo Jonas as analise enfatizam o objetivo do diretório em inserir o índio no processo colonial moderno e que essa forma não foi diferente em outras regiões, distinguia-se a região em que foi implantada –a Amazônia por ter seus limites reclamados por outros pais, a legislação precisava garantir a Coroa Portuguesa mão- de- obra necessária para alavancar a economia e ao mesmo tempo ocupar áreas disputada por outros países Marçal destaca o trabalho de Francisco Jorge dos Santos e Nádia Farage que apontam as relações sociais decorrente do Diretório, a resistência dos índios e a não eficácia do Diretório para civilizar os índios. Para Marçal o Diretório apresentava regra que deveria ser obedecidas pelos os povos indígenas