O Direito sendo uma ciência humana
Aprendemos que o ordenamento jurídico é lógico, sendo demasiado composto de proposições, as quais fazem referencia a situações cotidianas da vida, emanadas dos mais diversos interesses cuja única origem é o homem.
Então é sabido que o juiz, de forma alguma, não deve contrariar a Lei, devendo aplicá-la ao caso concreto sem questionar sua eficácia. Cabendo ao legislador criar e conservar (manutenção) a lei.
Em nossa sociedade “global” e contemporânea, a qual vive um dinamismo quase frenético. Onde basta um problema econômico do outro lado do mundo, para que em pouquíssimas horas, isso se reflita aqui em nossa sociedade brasileira.
Com todo trabalho analisado e por mais que a opinião publica se divida, não temos como fugir da nossa realidade, onde no calor de um trágico acontecimento a sociedade emana sua opinião. Onde afirmamos que o maior bem jurídico tutelado em nossa carta magna, a vida, onde sem sombra de duvida deva ser preservado.
A situação do caso em análise não foi provocada intencionalmente por nenhum dos membros da exploração, não houve dolo nem culpa, mas sim um caso fortuito, previsível, porém, não premeditado. Foi uma força da natureza que os deixaram em tal situação, havendo assim, uma adaptação a situação encontrada: teriam que a qualquer custo sobreviver, encontrar um meio para a sobrevivência, mesmo que para isso, fosse necessário a morte de um dos co-habitados, que teria de ser um dos cinco, foi casualmente por sorteio o Whetmore, sem nenhum truque ou constrangimento ilegal, sendo que se outro fosse sorteado, desfrutaria Whetmore de sua carne, para sobreviver.
O ato praticado pelos exploradores, foi um ato de estado