Condomínio Geral e Edil cio
Instituto de Ciências Humanas e Sociais
Departamento de Ciências Jurídicas
IH 187 – Direito da Agrimensura
Condomínio Geral e Edilício
Direitos, Deveres e Administração
Edilson Jose do Carmo
Talles Alves Soares
200723005-2
200723015-1
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Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Instituto de Ciências Humanas e Sociais
Departamento de Ciências Jurídicas
IH 187 – Direito da Agrimensura
Condomínio Geral e Edilício
•O Código Civil regulamenta duas espécies de condomínio: geral e o edilício. Enquanto no primeiro qualquer coisa, tanto propriedade móvel como imóvel, pode ser submetido a condomínio, no segundo, apenas versa sobre propriedade vertical, ou seja, de edifícios.
• O condomínio edilício é constituído por princípios gerais, e é composta por propriedade edilícia exclusiva (particular, exclusivamente do condômino) e coletiva (área comum do condomínio).
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IH 187 – Direito da Agrimensura
Condomínio Geral e Edilício
• É importante ressaltar que o condomínio edilício não abrange os atuais condomínios horizontais, como os condomínios residenciais de casa. Em relação a esses condomínios, o Código
Civil é omisso, e, devido a necessidade de regulação, a jurisprudência tem entendido que as regras do condomínio edilício se aplicam, por analogia, aos condomínios horizontais.
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IH 187 – Direito da Agrimensura
Condomínio Geral
• É a sujeição de uma coisa, divisível (quanto à sua extinção, ou seja, o condomínio geral é temporário, concedendo a cada condômino o arbítrio de extinguir tal relação a qualquer tempo) ou indivisível (em seu exercício, demonstrado pela possibilidade de existência de cotas ideais e desiguais, pro indiviso) móvel ou imóvel, à propriedade simultânea (todos