O DIREITO NOS PRIMEIROS POVOS E O C DIGO DE HAMURABI
O direito primitivo nasceu de forma espontânea devido a necessidades de antigamente, grupos estava à procura de melhores condições de convivência em grupo, possuindo principalmente sua origem nas famílias, derivado de crenças religiosas admitidas na época, posteriormente com o surgimento da escrita que nasceu os “códigos” formais, ligados a divindades sagradas, para por ordem nas sociedades.
No entanto o simples fato da descrição de textos jurídicos não é o suficiente para aferir o verdadeiro significado do direito que surge ao longo do tempo. Desde uma família já e necessária o surgimento de normas, portanto se em um grupo já possui direito, as sociedades precisam deste meio para governar, principalmente com a forma de utilização do direito penal, sendo o principal meio para se obter controle de uma civilização.
Após a passagem do direito arcaico para o antigo resultado do surgimento da escrita, houve as principais manifestações que ocorreu no Egito e na Mesopotâmia, surgindo as primeiras cidades como Eridu, Sippar, Badtibira, Shuruppak e Larak, segundo Lewis Murnford - cidade é um lugar cívico, de sobrevivência e satisfação do homem no âmbito coletivo, procurando a proteção de um mundo hostil -, desde essa época já são celebrados ritos normalmente fúnebres, assim após o agrupamento humano como uma primeira manifestação da identidade do homem, e sua diferença com outros seres vivos.
Nos povos do oriente havia características em comum, suas sociedades viviam em torno de três rios, Nilo, Tigre e Eufrates, possuindo então com as cheias e recuo das águas solos extremamente férteis para a agricultura, utilização o meio de transporte fluvial com portos nas cidades, centros fortificados com muralhas para a proteção dos principais locais de culto e os palácios, locais para a população se estabilizar, tudo isso graças a consolidação da escrita. Na Mesopotâmia, foi a primeira manifestação de uma escrita mais complexa,