Código de Hamurabi
1. Introdução
Quando se busca a origem do Direito, volta-se ao passado e lá se encontram entre as várias civilizações regras distintas, mas na civilização babilônica encontra-se o Código de Hamurabi. Esta legislação que é a mais antiga de que se tem conhecimento tem como grande marca a lei do talião. Entretanto, não é somente isso, o que o trabalho tenta mostrar é o aspecto humanitário da legislação, sem deixar de apontar o talião, já que é uma marca do Código de Hamurabi. Além disso, o trabalho busca mostrar a importância e o alto grau de importância de alguns artigos que estão PRESENTES no Código de Hamurabi.
Busca-se realizar um novo entendimento do aspecto humano que está expresso no Código, mas que fica em um segundo plano devido ao talião ser o ponto principal e fundamental para o Código de Hamurabi.
Os primeiros indícios de consagração da Lei de talião foram encontrados no Código de Hamurabi por volta de 1700 a.C. no reino da Babilônia. Ao contrário do que muitos pensam talião não é um nome próprio, vem do latim talionis que significa como tal, idêntico. Neste sentido, a Lei consiste na justa reciprocidade do crime e da pena, sendo frequentemente simbolizada pela expressão “Olho por olho, dente por dente”.
Para muitos a penalidade [espelhada no ato] imposta pela Lei era cruel e severa, neste ponto é possível discordar, pois a Lei foi posta para trazer ordem e equilíbrio a Sociedade Mesopotâmica. Dessarte, “o mal causado a alguém deve ser proporcional ao castigo imposto: para tal crime, tal e qual a pena”. (MEISTER, 2007, p. 59)
Não raro, a sociedade era dividida em categorias sociais, onde o escravo ficava em descrédito: “Se um homem livre fura o olho de um escravo ou lhe fraturou um osso, pagará uma mina de prata.” (HAMURABI, 198º)
Para entendermos melhor os princípios da Lei de talião, segundo o Código de Hamurabi, observaremos algumas disposições da mesma:
196º – Se alguém arranca o olho a um outro,