O direito na cartografia
INTRODUÇÃO............................................................................................... XX OBJETIVOS................................................................................................ XX METODOLOGIA......................................................................................... XX
CONCLUSÃO...............................................................................................
REFERÊNCIAS..............................................................................................
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INTRODUÇÃO
Como qualquer outro tipo de direito, existe um órgão colegiado para representar os Direitos na Cartografia, esse órgão é o CONCAR que tem como principal objetivo mostrar as bases e as normas que os cartógrafos brasileiros devem seguir e também dá outras providências.
Cabe à CONCAR:
- Subsidiar a formulação de ações que envolvam Cartografia;
- Pronunciar-se antecipadamente com relação às ações que necessitem de Cartografia;
- Prestar assistência aos encaminhamentos relativos à realização de gastos em Cartografia ou em investimentos diretamente a ela vinculados;
- Prestar assistência necessária à formulação da proposta orçamentária de cada órgão do Sistema Cartográfico Nacional, destinada a atender à demanda requerida pelo Plano Cartográfico Nacional, ou a outras necessidades tecnicamente definidas; e
- Propor ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão a distribuição de recursos previstos em lei ou disponíveis para a Dinamização da Cartografia Sistemática, bem como para a Coordenação da Política Cartográfica Nacional.
Para isso a CONCAR contem algumas atribuições:
- Assessorar o ministro de Estado na supervisão do Sistema Cartográfico Nacional
- Coordenar a execução da Politica Cartográfica Nacional
- Exercer outras atribuições da Politica Cartográfica Nacional
- Exercer outras atribuições nos termos da legislação