O Direito Enquanto Ci Ncia Normativa Tica Possui Como Objeto De Estudo A Conduta Humana
A conduta humana é um elemento de extrema relevância jurídica, sendo, como dito, o objeto de estudo do direito. A análise do direito sobre a conduta humana se dá por meio do aspecto da justiça, sendo está o fim para qual o direito se destina, portanto, corresponde ao seu objeto formal. Em outras palavras, as relações sociais são o objeto material do direito e a “justiça” e o “bem” o seu objeto formal.
2. separação de poderes.
É um sistema em que se conjugam o legislativo, o executivo e o judiciário, harmônicos e independentes entre si, adotando praticamente a configuração hoje presente na maioria das Constituições de Estado.
Duas são as principais tentativas implementadas pelos Estados a fim de concretizar a eficiência do mesmo, mantendo-se a clássica separação dos poderes: a delegação de poderes e a transferência constitucional de competências, ambas constituídas com a intenção de atualizar a teoria dos freios e contrapesos.
3. A coercibilidade, por fim, pode ser explicada como a possibilidade do uso da força para combater aqueles que não observam as normas. Essa força pode se dar mediante coação, que atua na esfera psicológica, desetimulando o indivíduo de descumprir a norma, ou por sanção (penalidade), que é o resultado do efetivo descumprimento. Pode-se dizer que a Ordem Jurídica também estimula o cumprimento da norma, que se dá pelas sanções premiais. Essas sanções seriam a concessão de um benefício ao indivíduo que respeitou determinada norma.
4. Bom Dia
Diferenças entre o direito natural e o positivo:
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O direito positivo é posto pelo Estado; o natural, pressuposto, é superior ao Estado.
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O direito positivo é válido por determinado tempo (tem vigência temporal) e