O Dilema da Maioridade Penal: a redução da maioridade penal é uma das soluções para reprimir a delinquência juvenil?
A questão da maioridade penal é considerada um assunto complexo
sob seus aspectos sociais ou jurídicos. Hoje se constata a evolução crescente
do número de adolescentes na prática de atitudes criminosas, os quais já não mais se limitam ao cometimento de pequenos delitos.
Atualmente, os cidadãos brasileiros estão desprotegidos e são
considerados verdadeiros reféns de pessoas menores de 18 anos de idade.
Hoje, esses menores podem quase tudo no Brasil: podem ter filhos, podem
votar, podem contrair matrimônio, podem trabalhar como empregados
quando maior de dezesseis anos, e ainda como aprendizes ou estagiários a partir dos 14 anos, podem receber emancipação, e para eles, crimes e contravenções penais mudam de nome, é tudo considerado ato infracional. E o máximo que eles podem receber de sanção é a chamada medida
socioeducativa, em regime de internação, cujo limite no tempo, é de apenas
03 (três) anos. Eles podem, por exemplo, votar em Presidente da República, mas não podem responder por crimes eleitorais, não podendo ser julgados à revelia. O ECA além de versar sobre a proteção integral evidenciou o
adolescente como responsável pelos atos considerados infracionais que vier
a cometer, através da aplicação das medidas socioeducativas, tais como:
advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à
comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, as quais possuem natureza coercitiva, haja vista que são punitivas, e possuem
aspectos educativos, uma vez que visam a proteção integral do menor infrator. Verifica-se que toda a sociedade está empenhada em procurar
alternativas para melhorar a resposta do Estado, quando da prática de um crime, buscando, dessa forma, coibir a impunidade. Embora, sejam
necessárias medidas eficazes para conter a violência, tem-se registrado uma