Execução Fiscal
PARTIDO DO TRIUNFO NACIONAL (PTN), partido político, devidamente inscrito no TSE- Tribunal Superior Eleitoral, estabelecida na avenida Paulista, nº 1000, Centro, em São Paulo-SP, por seu procurador firmatário, constituído através do instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
em face do Município de São Paulo-SP, devidamente representado por João da Silva, brasileiro, casado, profissional da área de fiscalização, portador do RG n.º xxx.xxx-x e do CPF n.º xx.xxx.xxx.xx/0001-x, residente e domiciliado na Rua seis, n.º 06, centro, São Paulo, Estado de São Paulo-SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em Agosto de 2008, o embargante sofreu execução fiscal do município de São Paulo na qual era cobrado o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) referente aos exercícios de 2004 a 2007, relativo à imóvel de propriedade do referido partido político, localizado no município de São Paulo na rua K, nº 0, centro, e alugado a terceiro. Os recursos advindos da locação do imóvel são aplicados nas principais atividades desenvolvidas pelo PTN. O executado foi devidamente citado e intimado da penhora levada a efeito sobre um de seus automóveis.
DO DIREITO
-Da Imunidade de Partido Político
O partido político por ser uma instituição constitucional absolutamente essencial à democracia e ao liberalismo.
Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil e registrarão os seus estatutos no TSE. Assim sendo, partidos não registrados, possuindo imunidade tributária
Daí dispõe o artigo 150 da CF ser vedado aos entes tributantes:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias