O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Clínica de Repouso
1 INTRODUÇÃO Em função das mudanças sociais, as famílias atuais não contam mais com tempo, familiares que passam os dias trabalhando em casa e que desta maneira teriam disponibilidade para acompanhar parentes idosos que exijam cuidados especiais e a aprovação da PEC das domésticas a nova lei que equipara os empregados domésticos aos demais empregados da economia.
O envelhecimento da população brasileira faz com que novas oportunidades de negócio sejam enxergadas. São cuidados com saúde e com o bem-estar físico e psicológico que devem ser pensados para os mais idosos.
Outro fator nos dias atuais foi às mudanças na legislação para contratar empregados domésticos está levando algumas famílias com idosos a trocarem os cuidadores domésticos por Clínicas de repouso ou Casas de repouso.
Voltadas para este nicho de mercado, o surgimento de casas de repouso foi incrementado, já que neste contexto, figuram como um negócio com tendência de expansão e oportunidades, e uma possível busca de novas chances de trabalho pelos empregados domésticos em meio a esse cenário, abrir uma casa de repouso parece ser uma boa oportunidade para aqueles que buscam uma idéia de negócio e que, ao mesmo tempo, pretende dar qualidade de vida ao próximo.
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2 o CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presserviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre