O CONTRATO DE TRABALHO E LEGALIZAÇAO DAS EMPREZA (PEC DAS DOMESTICAS)
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Galil Advogados Associados
1 de abril
O Senado aprovou no dia 26/03/2013 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede os mesmos direitos trabalhistas básicos de qualquer outro profissional no Brasil a trabalhadores domésticos. A previsão as regras entrem em vigor a partir de 02/04/2013 - próxima terça, após cerimônia no Senado. Algumas dessas regras ainda dependem de regulamentação do Ministério do Trabalho - que ainda não definiu data para tanto - para entrar em vigor.
Vale lembrar que as regras não valem para as diaristas, profissionais que fazem serviços domésticos, mas não todos os dias da semana em um mesmo local. Diarista é aquela trabalhadora que presta serviço em uma casa até dois dias da semana - mais que isso já caracteriza emprego.
Confira o que mudou e quando a alteração passa a valer:
Direitos que os empregados domésticos passarão a ter
- Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais (entra em vigor com a promulgação da PEC)
- Recebimento de seguro-desemprego (aguarda regulamentação do Ministério do Trabalho)
- Recebimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (aguarda regulamentação do Ministério do Trabalho)
- Garantia de salário mínimo (entra em vigor com a promulgação da PEC)
- 13º salário (entra em vigor com a promulgação da PEC)
- Hora extra (entra em vigor com a promulgação da PEC)
- Férias remuneradas (entra em vigor com a promulgação da PEC)
- Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança (entra em vigor com a promulgação da PEC)
- Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho (entra em vigor com a promulgação da PEC)
- Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (entra em vigor com a promulgação da PEC)
- Proibição de