O CASO
A Lei aprovada pelo Estado francês é motivo de muita polêmica, pois assim como cada um tem seus costumes, seus princípios, tem também a divergência de opiniões. A lei proibia, privava a menina de freqüentar a escola devido ao uso da burca, adereço que a menina esteve acostumada a usar desde pequena conforme era pregado em sua religião.
Se faz necessário analisar os dois lados, pois o Estado Frances aprovando tal lei queria que houvesse uma maior igualdade entre os alunos na escola, sob o argumento de defender a liberdade de expressão das mulheres, mas, por outro lado percebemos que a lei viola os princípios religiosos, já que a religião apóia o uso da burca impedindo de mostrar qualquer parte do corpo, inclusive o rosto.
Se este fato viesse a ocorrer no Brasil, estaria violando uma norma fundamental dos direitos humanos. Nossa Constituição Federal assegura a igualdade das pessoas sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. (Art. 5º). Não só assegura como também pune os que não venham a respeitar tal principio como dispõe a lei 8.313/91: Artigo 39º. Constitui crime, punível com reclusão de dois a seis meses e multa de vinte por cento do valor do projeto, qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência ou crença, no andamento dos projetos a que se referem esta Lei.