O Caso Dos Irm Os Naves
1-Existe alguma ofensa a princípios processuais do processo penal no filme assistido?
R: Existiu no filme o desrespeito a vários princípios processuais do processo penal, dentre eles podemos destacar:
Princípio da isonomia ou da igualdade (art. 5º, “caput”, CR)
De maneira significativa lesionou-se o princípio da isonomia, quando o Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII) impetrado pelo defensor não foi cumprido, comprometendo a liberdade dos réus, os quais não poderiam ter sido presos da maneira como foram, sem ordem escrita e fundamentada pela autoridade (art. 5º, LXI, CR). Além da desumana tortura cometida contra eles (art. 5º, III, CR), que agrediu de forma irreparável seus direitos a integridade física e moral (art. 5º, XLIX, CR), e a dignidade.
Ademais, os irmãos desde o início deveriam ter sido absolvidos, dada a inexistência de provas conforme dispõe o art. 386 do Código do Processo Penal.
Todavia, o princípio em questão foi respeitado no que tange a possibilidade dos recursos exclusivos da defesa, como por exemplo pelo protesto de um novo júri (art. 626,CPP), o qual ocorreu. Princípio do devido processo legal ( art. 5º, LIV, CR)
No caso em epígrafe os réus tiveram o “devido” processo legal, entretanto, esse princípio notoriamente foi consagrado de maneira incorreta, quando no primeiro julgamento não foram efetivadas as seguintes garantias: direito a um julgamento público; direito contra à medidas ilegais de busca e apreensão; direito de não ser condenado à provas ilegalmente conseguidas; direito dos réus de serem inquiridos antes das testemunhas e ainda os réus não foram alertados sobre seus direitos de permanecerem calados e de um advogado (art. 5º, LXIII, CR).
Finalmente observa-se, que não ocorreu o “poder assistencial “ no processo por parte do magistrado, no primeiro julgamento, visto sua falta de análise quanto as provas e promoção da paridade de armas entre a defesa e a acusação,