O caso dos exploradores de cavernas
Direito penal
Conceito:
É o ramo do direito publico que se preocupa em eleger as condutas que atentam contra os bens jurídicos mais relevantes e no caso de violação aplica uma sanção ou medida de segurança
Medida de segurança: É a recuperação do cidadão, ex: clinica psiquiatra para os doentes mentais.
Objeto do direito Penal
É a proteção dos bens jurídicos eleitos pelo legislador como mais relevantes para a vida em sociedade.
Ultima Rato: Essa é a última instancia do direito.
Característica
Pertencer ao ramo do direito público.
Normativo: Porque decorre da lei federal.
Valorativo: Porque estabelece por meio da norma uma hierarquia para proteger os bens jurídicos mais relevantes, ou seja, impões sanção mais severa para crimes mais graves.
Finalista: Porque tem o objetivo de proteger a vida em sociedade.
Sancionadora: Porque determina as condutas proibidas e estabelece a sanção.
14/08/12
Lei penal em branco: Modalidade em que o preceito é incompleto, devendo ser integrado por outra norma, geralmente ato administrativo. A matéria tem relevo para o efeito de caracterização da abolitio criminis, ou não, quando houver revogação ou modificação da norma integradora.
Lei penal em sentido estrito: Quando o complemento é fornecido por regra jurídica emandada de outra fonte legislativa. Ex: artigo 130 c.p sífilis, herpes genital, gonorreia, hpv.
Fontes formais mediatas:
a) Costume: É uma regra de comportamento praticada de modo geral com a convicção de sua obrigatoriedade. Ele não revoga a lei, mas influencia.
b) Principios Gerais do Direito: Visam suprir lacunas e omissões da lei penal. São percebidos por indução do sistema jurídico.
Indubio pro Réu: Na duvida o juiz absolve
Analogia em direito Penal
O direito penal não admite analogia para criar crimes e estabelecer sanções devido ao principio da legalidade e da reserva legal ( art 1º do cod penal). In Malan Partem ( para prejudicar