o caso dos exploradores de caverna
a)Princípio da Separação dos Poderes:
Conforme demonstrado acima, o princípio constitucional da separação dos poderes vem sendo invocado como argumento maior para impedir a aprovação dos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional tendentes a regulamentar o exercício do lobby no âmbito dos três Poderes constituídos.
O princípio da separação dos poderes nasceu na Antiguidade grega, com a publicação da obra "Política" pelo pensador grego Aristóteles, época em que vigorava a mais absoluta centralização política e o poder estatal era exercido por um único soberano, que detinha poderes ilimitados e incontestáveis. Nessa época, à vontade do soberano se confundia com a vontade do Estado, como bem exemplifica a célebre frase atribuída a Luís XIV: "l’Etat c’est moi".
Analisando os atos exercidos pelo soberano, Aristóteles identificou a existência de três funções distintas, quais sejam: a função legislativa – na elaboração de normas gerais e abstratas; a função executiva – na aplicação dessas normas gerais nos casos concretos; e a função de julgamento – dirimindo conflitos eventualmente ocorridos na aplicação de tais normas.
Contudo, segundo Paulo e Alexandrino: "(...) a contribuição de Aristóteles para a formação da teoria da tripartição do poder esgotou-se na identificação das três diferentes funções essenciais do governo, pois não havia no seu pensamento nenhuma preocupação com o elemento "limitação do poder". (2009, p. 383/384).
De fato, a consagração da teoria dos três poderes somente veio com Montesquieu, na obra "O espírito das leis", na qual propugnou que as três funções – administrativa, legislativa e judiciária – não poderiam ser exercidas pelo mesmo órgão, pois o poder tende a corromper-se sempre que não encontra limites. Montesquieu acreditava que o poder só pode ser eficaz se o seu exercício for distribuído por diferentes centros independentes entre si, o que posteriormente foi transformado em dogma pelo art. 16 da