O ATUAL PROBLEMA DA CÂMARA DE VEREADORES DE MACEIÓ. É LEGÍTIMO OU NÃO AUMENTAR O NÚMERO DE VEREADORES APÓS A ELEIÇÃO

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O ATUAL PROBLEMA DA CÂMARA DE VEREADORES DE MACEIÓ. É LEGÍTIMO OU NÃO AUMENTAR O NÚMERO DE VEREADORES APÓS A ELEIÇÃO

O presente tema terá uma atenção maior neste momento por ser objeto deste estudo e assim será feita uma resenha que ajudará no aprendizado.
Sete vereadores atualmente com mandato na Câmara de Maceió não conseguiram se reeleger e, além dos que os substituíram ou retornaram, o Legislativo de Maceió ganhou sete novatos, levando a uma renovação de mais de 25% do ponto de vista partidário. Mas, no total, a renovação na Casa Mário Guimaraes chegou a 57%.
O recesso da maioria das Casas Legislativas Municipais de nosso país terminou em 31/07/2011 e com o início das atividades legislativas surge a urgência nas discussões daqueles parlamentos que pretendem aumentar suas vagas de vereadores.
No contexto do aumento destas vagas para a próxima legislatura, em 2013/2016, surgem muitas especulações acerca desta matéria e diante deste fato, vejamos algumas considerações em meio ao tema.
O princípio da anterioridade no processo eleitoral, é um dos mais importantes, pois a nossa Carta Magna assim versa:

“Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 4, de 1993).”

Uma singela leitura do texto e das reiteradas decisões de nossa corte maior o STF conclui-se sem dificuldades que o mês de setembro se constitui no limite para alterações que guardem relação com o pleito de 2012, nas eleições municipais, e no caso de nossas atenções os vereadores.

Segundo a emenda constitucional 58/2009 tão debatida estabeleceu os seguintes parâmetros:

Número de Vereadores (Limite de Vereadores por habitantes):

Número de Vereadores (máximo)
Faixa populacional habitantes
9 (nove)
Até 15.000
11 (onze)
Mais de 15.000 até 30.000
13 (treze)
Mais de 30.000 até 50.000
15 (quinze)
Mais de 50.000

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