o ato infracional
1. Introdução
A Violência urbana tem crescido bastante, quanto em termos de freqüência quanto de intensidade. Exige uma análise profunda de suas causas, as quais como todos nós sabemos são múltiplas. E nesse contexto os nossos adolescentes estão inseridos.
O convívio diário principalmente nos centros urbanos entre a riqueza e a miséria também é fator predominante na geração da violência com o inchaço populacional e a falta de políticas para conter situação, a violência também de alimenta da inércia do estado, em que policiais despreparados e em números insuficientes são responsáveis pela segurança da população. A percepção de adolescente nos é dada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente a partir de seu artigo, onde este nos diz que adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos incompletos. Tendo com base a legislação de que é visto como uma pessoa em situação peculiar em desenvolvimento, na qual goza de todos os direitos e de proteção social é que deve ser compreendida como prioridade absoluta em nosso exercício profissional. Os adolescentes de hoje vivem perto da violência, seja nas ruas ou em casa, a questão é a de que por diversos momentos estarão em contato com algum tipo de violência, seja ela física, sexual, negligência ou psicológica. Diante desta abordagem, a Constituição Federal sob muitos aspectos inovou e progrediu. Um deles foi à questão da infância e da juventude, prevendo uma gama de direitos e respectivos deveres em relação às