o admiravel trabalho novo
1344 palavras
6 páginas
O Ministro de Estado da Sade, no uso de suas atribuies, considerando a necessidade da reestruturao do modelo de ateno ao portador de transtornos mentais, no mbito do Sistema nico de Sade - SUS a necessidade de garantir uma assistncia integral em sade mental e eficaz para a reabilitao psicossocial a necessidade da humanizao do atendimento psiquitrico no mbito do SUS, visando reintegrao social do usurio a necessidade da implementao de polticas de melhoria de qualidade da assistncia sade mental, objetivando reduo das internaes em hospitais psiquitricos, resolve Art. 1. Criar os Servios Residenciais Teraputicos em Sade Mental, no mbito do Sistema nico de Sade, para o atendimento ao portador de transtornos mentais. Pargrafo nico. Entende-se como Servios Residenciais Teraputicos, moradias ou casas inseridas, preferencialmente, na comunidade, destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais, egressos de internaes psiquitricas de longa permanncia, que no possuam suporte social e laos familiares e, que viabilizem sua insero social. Art.2. Definir que os Servios Residenciais Teraputicos em Sade Mental constituem uma modalidade assistencial substitutiva da internao psiquitrica prolongada, de maneira que, a cada transferncia de paciente do Hospital Especializado para o Servio de Residncia Teraputica, deve-se reduzir ou descredenciar do SUS, igual n. de leitos naquele hospital, realocando o recurso da AIH correspondente para os tetos oramentrios do estado ou municpio que se responsabilizar pela assistncia ao paciente e pela rede substitutiva de cuidados em sade mental. Art. 3. Definir que aos Servios Residenciais Teraputicos em Sade Mental cabe garantir assistncia aos portadores de transtornos mentais com grave dependncia institucional que no tenham possibilidade de desfrutar de inteira autonomia social e no possuam vnculos familiares e de moradia atuar como unidade de suporte destinada, prioritariamente, aos portadores de transtornos mentais submetidos a