N sei
Considerando o disposto na Lei Complementar n° 428 de 21 de julho de 2011, que altera a denominação da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social e da outra providencia; Considerando a realização da Oficina Técnica de Avaliação e Planejamento das Atividades Desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Trabalho de Assistência Social para a Assistência Social;
Considerando a Portaria n° 35/2011/GAB-SEC/SETAS/MT;
Considerando a necessidade de nortear as ações da Secretaria Adjunta de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1° Instituir os Grupos de Trabalho abaixo denominados: 1- Monitoramento e Avaliação 2- Fluxos de Convergências de Apoio aos Municípios 3- Gestão Institucional 4- Capacitação 5- Plano de Apoio / Plano de Providência / Resolução CIT 08/2010 6- Pacto de Aprimoramento de Gestão
Art. 2° Os Grupos de Trabalhos terão as seguintes as atribuições: I- Elaborar os instrumentos de Planejamento, necessário para implementar as desenvolvidas pela Secretaria Adjunta de Assistência Social; II- Criar Sistema e Método para implementação do Planejamento; III- Construir ferramentas para acompanhamento da ação e aferição da efetividade da implementação, bem como da qualidade da execução. IV- Propor as metas e indicadores e serem utilizados.
Art. 3° Construir os Grupos de Trabalho, com competência dividida nos Art.1° e 2°, que terão a seguinte composição:
Paragrafo primeiro - O Grupo de Trabalho Monitoramento a Avaliação: a) Josana Maria de Andrade de Amaral – Coordenadora; b) Roseemilia Gomes de Arruda Magalhães – Relatora; c) Moema de Campos Maciel; d)