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DIRETORIA GERAL DE ENSINO E INSTRUÇÃO
C FA P 31 DE VOLUNTÁRIOS
APOSTILA
CFSd
MÓDULO PROFISSIONAL
Volume 2
Al CFSd RG _________________________________
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SUMÁRIO
Biossegurança ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 03
Telecomunicações ---------------------------------------------------------------------------------------------------- 36
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1. BIOSSEGURANÇA
ASPECTO LEGAL
As situações de acidentes, que exigem a atuação do policial militar, são as mais diversas possíveis.
Sob o aspecto legal o policial militar, de acordo com o Art. 47 do Manual Básico do
Policial Militar, não poderá deixar de prestar assistência a vítima.
Art. 47 - No acidente de transito com vítimas, estas se tornam o ponto principal da atenção do policial militar que envidará esforços no sentido de preservar a vida humana. No Código Penal no seu Art. 135, fala sobre omissão de socorro:
Art. 135 do Código Penal- Omissão de Socorro, mas suas entre linhas, diz que o policial militar, bem como qualquer cidadão, deverá prestar socorro à vítima de qualquer acidente.
Portanto vê-se a obrigação existente e, por outro lado, o aspecto humano não pode deixar de ser observado, assim devemos atuar nesses casos com muita responsabilidade e dedicação para não cometermos erros que·possam ser fatais ao ser humano.
O art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro: ¨ deixar o condutor envolvido em acidente com vítima, de prestar ou providenciar socorro a vítima quando podendo fazê-lo ¨.
O art. 177 do Código de Trânsito Brasileiro: ¨ Deixar o condutor de prestar socorro a vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes ¨.
O art. 304 do Código de Trânsito Brasileiro: "deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar socorro à vítima ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio à autoridade pública, é considerado crime