M Dulo III Relat Rio Geral
A Mediação e sua origem. Introdução histórica. Panorama mundial.
Vimos com a palestra da Drª. Fernanda que não há necessidade de criarmos tribunais, mas sim implantar mecanismos ágeis capazes de desafogar e melhorar o Poder Judiciário, uma vez antigamente, os líderes de comunidades, xerifes, pessoas com alguma autoridade é quem mediava conflitos de forma coerente.
Em 1946 os Estados Unidos criaram o Federal Mediaton and Conciliation Service, visando métodos de resolução mais eficaz.
Em 1976, houve uma conferência para melhorar o sistema de justiça naquele país, criando-se o Tribunal multiportas, onde havia uma triagem para encaminhar o caso para solução do conflito de forma mais rápida e eficaz.
O CNJ criou a resolução 125, visando o desenvolvimento de institutos para mediação e conciliação de conflitos para resolução mais adequada, rápida e que assim possam ajudar a tramitação melhorada pelos Tribunais de Justiça.
Defende a professora que tudo que é discutido e falado nos encontros de mediação e conciliação não podem ser informados ou constar de nenhuma parte do processo, mesmo aos juízes, ficando, assim, a audiência em sigilo total, uma vez que o papel do mediador é ajudar as partes a encontrarem pontos comuns para chegarem a um acordo produtivo e sustentável entre as elas.
Para chegar a um consenso entre os litigantes existem várias técnicas que podem ser usadas separadamente, uma após outra ou várias de cada vez, devendo o mediador/conciliador ter o feeling para identificar a situação e usar a ou as melhores e mais adequadas para cada situação ou momento apropriado.
Dentre as técnicas expostas pela palestrante, existe o modelo facilitativo, onde se tenta separar os problemas das pessoas em si, e usar sempre a conversa na primeira pessoa do verbo, ou seja, “eu”.
Podemos, também, usar da percepção e tentar fazer com que a pessoa se coloque no lugar do outro, sem culpá-lo por isso ou aquilo, mas sentir o