INTRODUÇÃO AO DIRIETO 1º BIMESTRE
1.1 CARATER ENCICLOPÉDICO
A Introdução ao Direito é uma disciplina de caráter enciclopédico, apresenta conhecimentos científicos de natureza jurídica, sociológica, histórica, psicológica etc., conhecimentos filosóficos, envolvendo também, aspectos técnicos e artísticos.
Filosofia jurídica - procura expor os conceitos universais do direito.
Dogmática jurídica - discute normas vigentes em certo tempo e lugar e aborda os problemas de aplicação jurídica.
Sociologia jurídica - contempla o direito em sua dimensão temporal, considerando-o como um dado histórico-evolutivo que se desenrola através dos tempos.
Psicologia jurídica ou forense - coloca à disposição valiosos estudos sobre a natureza do comportamento humano, abordando problemas da psicologia normal e patológica.
Política jurídica - estuda a organização do Estado, envolvendo a origem, a função e a atividade do Estado desenvolvida para atingir os fins da coletividade
Não apresenta um campo autônomo e próprio de pesquisa, carecendo de objeto e método próprios
Waldir Troncoso Peres “a advocacia é uma conjunção de uma sensibilidade estética, de uma capacidade de ser artista, de ter a eloqüência e a força do artista, além do conhecimento técnico”. Realça os aspectos técnicos e artisticos.
1.2 CARATER PROPEDEUTICO
Professor deve segundo Miguel Reale, compor artisticamente os dados dos diferentes ramos do saber, formando um todo organizado e unificado, atendendo a um objetivo de natureza pedagógica, ou seja, à unidade deste sistema de conhecimentos, logicamente ordenados. 1.3 CARATER EPISTEMOLOGICO
Fornecer uma visão sintética da ciência jurídica, por estudar sistematicamente:
a) o que é Direito;
b) os pressupostos;
c) a evolução das escolas cientifico-juridicas;
d) verficação das relações do Direito com as demais ciências;
“Epistemologia”, advém do grego epistême que significa ciência e logos estudo, teoria. Assim: teoria da ciência vista