I relatório direito
Os autos do processo nº 0148727-12.2013.8.20.0001 tratam de uma demanda ajuizada pelo Sr. Gileão Bezerra Feitosa, onde pleiteia a proteção a proteção ao seu Direito de posse sobre um imóvel com fulcro nas ações possessórias previstas no CPC, em especial a reintegração de posse.
Os réus apontados como autores do esbulho sofrido, Louisa Egenia Corinne de Souza Feitosa, Givanildo Silvâ Alves, o imóvel sobre o qual versa a referida ação é também o atual domicilio dos réus e esta situado á Rua Upanema, nº 29, Lagoa Nova, Natal/RN.
O autor na petição inicial pleiteia reintegração de posse de imóvel próprio, a ação foi cumulada com pedido de liminar na forma do artigo 928 do nosso diploma processual civil, foi pleiteado ainda o beneficio da justiça gratuita na forma do art. 4º §1º da lei 1.060/50.
Por meio de decisão interlocutória o juiz titular da 20ª Vara Cível de Natal, decidiu por indeferir o pedido de liminar fundamentando sua decisão com base na falta de provas juntadas pelo autor que comprovem a sua posse sobre o bem em questão, não obstante existirem provas do domínio.
A sentença foi proferida com extinção sem julgamento de mérito por abandono processual, o autor foi intimado para providenciar o andamento do feito, porém quedou-se inerte.
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
(...)
III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Não ouve recurso, então claramente a sentença transitou em julgado em 12 de novembro de 2014.
II ANALISE DO CASO
As ações possessórias típicas previstas no nosso sistema jurídico são: reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório, todas as três tem a característica de discutirem especialmente a posse sobre o bem imóvel, o que pode parecer obvio, ações possessórias discutirem posse, tem na verdade grande relevância uma vez que especificam o Direito a ser objeto da