Habbi´s
A Habbi´s está inserida na legislação como um sociedade L.T.D.A (LIMITADA). A Sociedade limitada é o tipo de sociedade mais encontrada na encomia brasileiras, representando mais de 90% das sociedades empresarias registrada nas juntas comercias. E isto se deve por características:
1. Os Empreendedores e Investidores podem limitas as perdas em caso de insucesso da empresa. Os sócios respondem em regras, pelo capital social da limitada. Uma vez integralizada todo o capital da sociedade, os credores sociais não poderão executar seus créditos no patrimônio particular dos sócios, ou seja no caso de falência das limitas, os sócios teram seus bens preservados.
2. A outra característica foi que motivou a utilização das sociedades limitas sendo ela a sua contratualidade. As relações entre os sócios podem pautar-se na disposições de vontade destes, sem os rigores e balizamentos próprios do regime legal das sociedades anônimas. Por exemplo, sendo a limitada contratual, e não institucional, a margem para negociação entres os sócios é maior.
3. A limitada é disciplinada em capítulo próprio do código civil (Arts. 1052 à 1037). Porém essas normas ainda não são suficientes para disciplinar a imensa gama de questões jurídicas relativas as limitada. Portanto também se aplicam a limitada, outras disposições é diplomas legais.
4. Em princípio nas omissões do capítulo referente às limitadas, aplicam-se regras das sociedades simples, também dispostas mente mesmo código. (Cc Arts. 1053, CAPUT), por exemplo, a regra de desempate nas deliberações sociais. Como não há nenhuma lei ou norma sobre este assunto, aplica-se o Art. 1010, 92°, do Cc, que rege o desempate nas deliberações dos sócios das sociedades simples. Prevalecerá os votos da maioria dos sócios, independentemente de importância das participações societárias. Se caso o empate persistir quem tomar a decisão é o juiz.
5. O diploma legal também pode ser a lei das sociedades anônima, para isto os sócios terma