G NERO NA EDUCA O B SICA
ALVES, Maria Esterlian Ferreira da Silva
Nas décadas de 1980 a 1990, um levantamento e análise das leis, mostraram que, no Brasil, a inclusão de perspectiva de gênero nas políticas públicas de educação é mais recente e menos institucionalizada do que em outros campos, como, por exemplo, nas áreas da saúde e do trabalho.
A Constituição federal de 1988 ofereceu a base para que as políticas de igualdade passassem a constar da pauta das políticas públicas, ao ressaltar a defesa ampla dos direitos “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (Brasil), 2001, Art. 3).
A ampliação dos direitos foi consagrada na Constituição brasileira, consolidou-se ao longo da década de 1990 até 2001 e encontrou em documentos internacionais uma importante fonte de inspiração e pressão para ampliar as demandas dos direitos de gênero no Brasil, quando se trata das políticas públicas de educação (AMB, 2000).
Em 2000, o Brasil foi um dos 155 governos signatários da “Declaração de Jomtien”, elaborada na conferência Mundial de Educação para Todos (Tailândia) e retificada na Cúpula Mundial Educação para Todos, em Dakar (Senegal).
A realidade educacional brasileira, no período após a Constituição de 1988, e mais recentemente com as metas a serem cumpridas pelo Estado para eliminar a discriminação contra a mulher, juntamente com as metas do Milênio e da Conferência da Dakar na esfera da educação, nos leva a indagar sobre o que, de fato, foi priorizado nas políticas públicas de educação, no que se refere à inclusão de demandas relativas ás relações de gênero.
O reconhecimento da maternidade, na CF/1988, como uma função e do dever do Estado em garantir cuidado e assistência extrafamiliar, por meio de creches e pré-escolas para crianças de zero a seis anos, representou um significativo avanço enquanto política social e de promoção de igualdade de gênero (Brasil, 2001, Art. 7, XXV, e Art.