Evolução dos Direitos Humanos
O Reconhecimento dos Direitos Humanos foram surgindo passo a passo com o desenvolvimento de uma consciência libertadora em prol da elevação da pessoa humana, desenvolvendo-se através das sucessivas gerações, de modo a procurar continuamente abranger todas as modalidades de direitos que vão sendo identificados e agrupados como fundamentais ao pleno desenvolvimento dos indivíduos.
Os direitos traduzem com fidelidade o seu tempo. As inquietações daquele exato momento histórico, são, portanto, resultado de um dado momento na evolução da mentalidade dos seres humanos, podendo, por vezes, parecer eventualmente absurdos, excessivamente dogmáticos, rígidos ou lúcidos e liberais, mas em seu permanente movimento, serão sempre a tradução mais autêntica de um povo. “O direito não exprime a verdade absoluta: a sua verdade é apenas relativa e mede-se pelo seu fim. E assim é que o direito não só pode mas deve mesmo ser infinitamente variado.” (Rudolf Von Jhering – A Evolução do Direito)
Até a produção dos primeiros códigos, os governantes exerciam seu poder despoticamente, sem qualquer limitação, variando as suas decisões - e mesmo alguns princípios e leis esparsas existentes - de acordo com a vontade e o humor do momento. Deste modo, os súditos não contavam com qualquer referência comportamental que lhes garantisse os direitos mais fundamentais. Nesse aspecto, a obediência através do temor exigia ser absoluta, sem qualquer restrição ou hesitação.
A lei de talião, antiga pena proveniente do chamado direito vindicativo - que constituía em infligir ao condenado mal completamente idêntico ao praticado -colaborou com todas as primitivas ordenações jurídicas através do princípio: “olho por olho, dente por dente, braço por braço, vida por vida.” Tal princípio foi absorvido tanto pela legislação mosaico (Êxodo - XXI, 22-25) quanto pelo Alcorão. Em sua maioria inspirados pelos deuses, os déspotas oniscientes ordenaram a confecção de leis e