E. c. a (estatuto da criança e do adolescente)
O Estatuto da Criança e do Adolescente é um novo olhar, que exige compromisso, seriedade e vontade política para mudar: esse é o desafio!!!!
Ao estabelecer na Carta Constitucional a prioridade absoluta para crianças e adolescentes, regulamentando no Estatuto da Criança e do Adolescente os princípios do artigo 227, visando a elevação dos níveis de direitos humanos e cria também instâncias de exigibilidade como os Conselhos de Direitos, os Conselhos Tutelares, o Ministério Público, dentre outras instituições e instâncias institucionais que têm como função garantir os direitos previstos em lei.
A adoção da perspectiva dos direitos humanos implica num modo especial de ver, entender e agir diante do mundo: este entendimento tem como centro a pessoa em sua inteireza e irredutibilidade.
Na década de 80, os movimentos comprometidos com a infância e juventude mobilizam contigentes dos mais diferentes segmentos sociais e políticos, para a inclusão no texto constitucional dos direitos elencados na Convenção Internacional dos Direitos da Criança.
Esses Direitos são finalmente sintetizados no artigo 227 da Constutição Federal de 05/10/1988:
“ É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito á vida, á saúde, á alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, á dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
A inclusão daqueles direitos na Constituição Federal funcionou como efeito dominó para a derrubada do então vigente Código de Menores. Fundamentado na doutrina da situação irregular cujo 3 olhar estrábico permitia um profunda cisão da categoria infância: uma infância com necessidades básicas satisfeitas ( crianças e adolescentes) e outra, com suas necessidades