estatuto da criança e do adolescente
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1. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90) e o Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003) destinam-se a regular os direitos assegurados à criança, considerando-se a pessoa até a) doze anos de idade incompletos; ao adolescente, considerando-se a pessoa entre doze e dezoito anos de idade e às pessoas idosas com idade igual ou superior a sessenta anos. b) doze anos de idade incompletos; ao adolescente, considerando-se a pessoa entre doze e vinte e um anos de idade e às pessoas idosas com idade igual ou superior a sessenta anos. c) doze anos de idade; ao adolescente, considerando- se a pessoa entre doze e dezoito anos de idade e às pessoas idosas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos. d) doze anos de idade incompletos; ao adolescente, considerando-se a pessoa entre doze e dezoito anos de idade e às pessoas idosas com idade superior a sessenta e cinco anos. e) dezesseis anos de idade incompletos; ao adolescente, considerando-se a pessoa entre dezesseis e vinte e um anos de idade e às pessoas idosas com idade superior a sessenta anos.
2. Considere as seguintes afirmações sobre Estatuto da Criança e do Adolescente:
I. Filiou-se à doutrina da prevenção especial, que considera crianças e adolescentes como sujeitos cuja proteção se faz evitando ameaça ou violação de seus direitos.
II. Utiliza o termo menor para se referir à pessoa entre 0 e 18 anos, faixa que abrange a categoria criança (aquela entre 0 e 12 anos incompletos) e adolescente (aquele entre 12 e 18 anos).
III. Admite sua aplicação, excepcional, a pessoas entre 18 e 21 anos desde que demonstrada, em cada caso concreto, a necessidade de proteção e o prejuízo no discernimento.
Está INCORRETO o que se afirma em a) I, apenas. b) II, apenas. c) I, II e III. d) I e III, apenas. e) II e III, apenas.
3. Considera-se criança, para os efeitos das normas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até a) doze anos de idade incompletos.