D L Atividade de Autodesenvolvimento 03 Geraldo Henrique Sousa
Disciplina: Direito e Legislação
Nome
Geraldo Henrique de Sousa
RA
2816801666
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
- De acordo com o §1º do art. 145 da Constituição Federal, a capacidade contributiva consiste na tributação proporcional da capacidade economica de cada individuo. Onde quanto maior seja o seus rendimentos e patrimônio maior será a parcela a qual este individuo devera contribuir para as coisa publicas atraves dos tributos. Está capacidade contributiva é definida por lei e elaborada de acordo com os preceitos constitucionais a fim de manter e financiar o estado de forma que todos os que podem de acordo como os termos legais contribuir para esta finalidade, sem onerar e privar estes individuos de suas necessidades basicas em detrimento do estado.
- A forma mais evidente do principio da capacidade contributiva é a tabela do imposto de renda pessoa fisica, onde nesta fica claramente demonstrado e exemplificado este conceito.
Há faixas de tributação, ou seja há uma aliquota de imposto para cada valor aferido pelo contribuinte, onde até determinado valor aferido não há incidencia do imposto e após o valor de “corte de isenção” inicia-se a tributação proporcional, iniciando com a aliquota de 7,5% até o teto maximo de 27,5%. Além de que nestes valores já retidos na fonte pagadora ainda há o abatimento do valor do imposto retido com valores gastos com as despesas basicas necessarias para a manutenção do individuo e sua familia, como exposto por Aliomar BALEEIRO.
Referências bibliográficas
O PRINCÍPIO da Capacidade Contributiva como instrumento da Justiça Tributária. 24 ago. 2011. Disponível em: