D PROC TRAB AULA 06
Direito Processua Do Trabalho
Élisson Miessa
Recursos em espécie
Embargos de Declaração
CLT, Art. 897-A
Prazo: 5 dias
• Efeito interruptivo
I - das decisões definitivas ou terminativas das
Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos
Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos (...)”
- exceção: intempestividade, irregularidade de representação da parte ou ausente assinatura (CLT ,art. 897-A, § 3º. Lei
13.015/14)
- Objeto:
(fundamentação vinculada)
1) Omissão
2) obscuridade
3) contradição (interna à decisão)
4) manifesto equívoco quanto ao exame dos pressupostos extrínsecos dos recursos (OJ
377 da SDI I)
AGRAVO DE PETIÇÃO
• Cabimento:
• Embargos Modificativos ou infringentes
CLT, art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8
(oito) dias:
OJ-SDI1-142 da SDI I – exige contraditório, exceto sentença (efeito devolutivo – RO)
a) de petição, das decisões do Juiz ou
Presidente, nas execuções.
CLT, art. 897-A, § 2º - Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 dias. (Lei n. 13.015/14)
• Delimitação impugnados da
matéria
e
valores
(exceção quanto à delimitação de valor matéria exclusivamente de direito)
RECURSO DE REVISTA
• Embargos protelatórios
Natureza Jurídica: recurso extraordinário
Multa de até 1% do valor da causa
(não admite reexame de fatos e provas –Súm
126 TST) e de fundamentação vinculada.
Reincidência até 10% valor da causa
(Pressuposto de admissibilidade do recurso)
Competência para julgamento: turmas do TST
RECURSO ORDINÁRIO
Requisitos (art. 896 da CLT):
• Classificação: recurso ordinário (reexame de fatos e provas)
1) prazo de 8 (oito) dias;
•
Cabimento: (CLT, art. 895)
www.cers.com.br
1
CARREIRA JURÍDICA – MÓD.