Conv+¬nio est+ígio fbmg - 11.788.2008
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[pic]CONVÊNIO DE ESTÁGIO que celebram entre si , doravante denominada CONCEDENTE, situada na Rua , nº , Bairro , em / MG, Cep , inscrita no CNPJ sob o nº , representada por , insncrito no CPF n.º e a JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA, por sua mantenida FACULDADE BATISTA DE MINAS GERAIS, doravante denominada FACULDADE, situada na Rua Ponte Nova, 728, Floresta, em Belo Horizonte/ MG, CNPJ nº 17.217.670/0001-67, representada pelo Diretor, Sr. Valseni José Pereira Braga, em conformidade com a Lei nº 11.788/2008, dentre outras, nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I
Constitui objeto do presente Convênio o estágio obrigatório e não obrigatório, nas diversas áreas da CONCEDENTE, aos estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de graduação da FACULDADE.
CLÁUSULA II
O Estágio aqui tratado deverá proporcionar aos estudantes a complementação profissional, social e cultural sempre em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, devidamente acompanhados pela Supervisão da Faculdade.
CLÁUSULA III
Os estagiários serão selecionados com base na análise do desempenho acadêmico e de acordo com as áreas de interesse da CONCEDENTE, para dedicação exclusiva às atividades relacionadas com os respectivos cursos, as quais proporcionarão experiência prática, mediante efetiva participação desses estudantes em serviços, programas, planos e projetos, cuja estrutura programática guarde estrita correlação com as respectivas linhas de formação profissional.
CLÁSULA IV
A CONCEDENTE solicitará estagiários à FACULDADE quando for a sua conveniência, podendo, a seu critério, submetê-los a testes de seleção.
CLÁUSULA V
Os estagiários não terão qualquer vínculo empregatício com a CONCEDENTE, conforme determina o artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.
CLÁUSULA VI
Será celebrado o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO entre os estudantes e