c.a- 9117
Os acidentes de trabalho vêm preocupando, consideravelmente, as autoridades e segmentos envolvidos em todo mundo.
Esses episódios geram diversos riscos a integridade física dos profissionais que desenvolvem atividades neste cenário. Nesse sentido, é de suma importância que os envolvidos utilizem os equipamentos de proteção individual de acordo com os riscos apresentados pelas atividades realizadas.
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado só poderá ser posto a venda e\ou utilizado com a indicação do certificado de aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
O que é o certificado de aprovação?
O Certificado de Aprovação é um atestado expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que garante a qualidade e funcionalidade dos EPI´s e é representado por um número.
Conforme norma regulamentadora NR6 do Ministério do Trabalho e Emprego - O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. (206.001-9 /I3).
A importância da C.A
O Certificado de aprovação é um numero que vem gravado nos EPI’s e possui a seguinte forma: C.A.000000.
Este número significa que o equipamento de proteção individual foi testado e aprovado para proteger o trabalhador do risco contra o qual o equipamento se destina. Com esse número é possível verificar o certificado no site do MTE e obter informações tais como, se esse certificado ainda é valido e quando terminará sua validade.
No certificado também é possível encontrar informações sobre o fabricante e sobre limitações a respeito do equipamento. Conhecer estas limitações antes da compra são fundamentais para que se adquira um EPI que