C Pia De O Cheque 2
De acordo com as classificações dos títulos de créditos, o cheque é um titulo de crédito vinculado, ele tem uma padronização obrigatória.
O cheque é um titulo não causal, significa que não precisa de uma causa especifica para a emissão de um cheque, esse titulo é uma forma de pagamento vista .
Os títulos de crédito ele pode ser uma ordem de pagamento ou uma promessa.
A nota promissória por exemplo é uma promessa de pagamento, diferente do cheque que é uma ordem de pagamento.
Sacador – a pessoa que dá a ordem de pagamento.
Sacado – o banco a quem é dada a ordem de pagamento.
Beneficiário – a pessoa a favor de quem reverte o valor do cheque.
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado.
Formas de emissão
Ao portador - O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor de R$ 100,00.
Cheques abaixo de R$ 100,00 não precisam ser nominais (lei 9.069/95 art.69)
Nominal - A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento).
Aceite
É importante destacar que diferente de outros títulos, o cheque é um titulo de crédito que não admite a figura do aceite. O aceite significa concordância com aquela ordem de pagamento dada, no caso do cheque á uma relação contratual existente entre o sacador que é o emitente do cheque e o banco que é o sacador, essa relação contratual diz que uma vez que há fundo disponível na conta e o cheque é apresentado, o banco efetiva o pagamento, Exceto que exista uma ordem emanada do emitente para que não efetue este pagamento que é a chamada “sustação” do cheque.
Endosso
Endosso é o ato de transferência de um cheque .
Endossante é quem transfere, quem recebe, é chamado de endossatário.
O cheque por ele ser um titulo de crédito ,ele pode ser transferido, ele pode ser endossado.
O cheque só admite o endosso total,endossar uma parte do valor