C Pia De Conselho Municipal De Esporte Lei N 22
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE BÁSICA DO CONSELHO
Art. 1º. Fica instituído, como órgão de assessoramento e consultivo à Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer com a finalidade básica de formular a política e incentivar as atividades esportivas no Município de Belém, Estado do Pará..
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
Art. 2º. São competências específicas do Conselho:
I - propor políticas municipais de esporte e lazer para o Município de Belém, Estado do Pará;
II - propor políticas municipais específicas para o incentivo ao esporte em todas as suas dimensões; III- oferecer subsídios técnicos e estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração do
Plano Municipal de Esporte, que será definido através de Lei Complementar de iniciativa do
Poder Executivo Municipal;
IV - aprovar a programação anual do Município no campo do esporte e lazer;
V - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de esporte;
VI - propor prioridade para a aplicação dos recursos financeiros municipais destinados ao esporte; VII - propor e definir critérios para a concessão de subvenção, auxilio ou qualquer outro tipo de ajuda financeira para fins esportivos e de lazer;
IX - colaborar na elaboração da proposta orçamentária do Município referente ao esporte e lazer; X - acompanhar a execução orçamentária dos recursos destinados ao esporte e lazer municipal; XI - definir e apreciar critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o Município e entidades públicas ou privadas promotoras de eventos esportivos e de lazer;
XII- elaborar e aprovar seu regimento interno e suas alterações.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será a composto por órgãos do Governo
Municipal e da Sociedade Civil que fazem parte do Sistema Municipal do Esporte e Lazer e
serão