C DIGO DE TICA DO CONTABILISTA
De extrema importância para todos os contabilistas brasileiros, a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade No. 803/96, de 10 de outubro de 1996, apresenta o Código de Ética Profissional do Contabilista, visando o engrandecimento ético de toda a classe contábil e sua valorização perante a sociedade.
Nos últimos anos a consciência profissional tornou-se pressuposto básico para a nação, que após encontrar o caminho da democracia e cidadania, agora exige, cada vez mais profissionais sérios e éticos, em todos as frentes de trabalho. Neste sentido, a função contábil é uma peça chave para determinar o resultado das empresas, e com isso determinar investimentos. O contabilista tornou-se um profissional extremamente valorizado e portanto mais responsável - já que em suas mãos está o destino da empresa , tanto contábil, como fiscal e financeiro. Uma falha ética poderá causar a falência da instituição e com isso um grave problema social - o desemprego.
A seguir analiso sinteticamente todos os artigos da Resolução 803/96, pretendendo com isso deixar um pouco mais cristalina as normas éticas do contabilista. É importante salientar que o Estatuto dos Conselhos de Contabilidade (Resolução CFC 825/98), também disciplina a ética profissional contábil.
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art.I - Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os contabilistas, quando no exercício profissional.
Os 14 artigos que compõe o Código de Ética Profissional do Contabilista, visam precipuamente apresentar o modo de conduta da classe contábil, quando no exercício profissional. A ética diferencia-se da moral, pois esta última é a forma de conduta interior, diretamente relacionada à consciência, enquanto a ética é a exteriorização da conduta humana em sociedade. Quando voltada para uma classe profissional, seu escopo é delimitado para as atribuições específicas desta profissão. Durante o período laborativo, o