C digo criminal do Imp rio do Brasil 1830
O Código criminal do Império do Brasil foi o primeiro Código surgido após a proclamação da Independência. Foi elaborado em decorrência da recomendação contida no art. 179, parágrafo 18, da Constituição política de 1824, que previa o quanto antes, a organização de "um Código criminal, fundado nas sólidas bases da justiça e da equidade". O ponto de partida foram dois projetos apresentados à Câmara Legislativa, em 1827, pelos Deps. Bernardo Pereira de Vasconcelos e Clemente Pereira. Houve proposta de fusão dos dois projetos, todavia, por ser considerado mais completo, deu-se preferência ao projeto de Bernardo Pereira de Vasconcelos. Após os trâmites legislativos, aproveitando também parte do projeto de Clemente Pereira, foi aprovado um substitutivo, que recebeu o nome de Código Criminal do Império, sendo sancionado por Decreto de 16-12-1830 e mandado executar por carta de lei de 8-1-1831. O Código Criminal do Império era composto de quatro partes, subdivididas em títulos, abrangendo um total de 313 artigos. Essas partes tinham as seguintes denominações: Parte I - Dos crimes; Parte II - Dos crimes públicos; Parte III - Dos crimes particulares; Parte IV - Crimes policiais. O Código Criminal do Império vigorou até 1890, quando apareceu o primeiro Código Penal da República.
Promulgada a Independência do Brasil, em 1822, e promulgada nossa primeira Carta Constitucional, em 1824, surgiu a imperiosa necessidade de elaboração de um novo código penal substitutivo das velhas Ordenações do Reino.
Nasce, em dezembro de 1830, o Código Criminal do Império do Brasil, resultado, principalmente do Projeto Bernardo Pereira de Vasconcelos, formado em Coimbra e perfeitamente atualizado com os ideais do iluminismo e da Revolução Francesa, que constituíam a tônica da época.
Suas principais características são: