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4865 palavras 20 páginas
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISCIPLINA: GESTÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS

Profª Roseli Costa Bonifácio
E-mail: roseli@fucap.edu.br
Parte III

2013

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RECEITA PÚBLICA
Para fazer face a suas necessidades,o Estado dispõe de recursos ou rendas que lhe são entregues através da contribuição da coletividade.
O conjunto desses recursos constitui a denominada receita pública e com ela o Estado vai enfrentar todos os encargos com a manutenção de sua organização, com o custeio de seus serviços, com a segurança de sua soberania,

com as iniciativas de desenvolvimento econômico e social e com seu próprio patrimônio. Assim, Receita Pública define-se como todo e qualquer recolhimento aos cofres públicos, em numerários ou em outro bem representativo de valor, que o governo tem direito de arrecadar em virtude de leis, contratos, convênios ou quaisquer outros títulos, que seja oriundo de alguma finalidade específica, cuja arrecadação lhe pertença ou caso figure como depositário dos valores que não lhe pertençam. É, pois, o conjunto de ingressos financeiros, originários de receitas orçamentárias (próprias) e receitas extra-orçamentárias (terceiros), que produzirão acréscimos ao patrimônio do Estado. A Figura 1 demonstra os recebimentos do
Estado:
Figura 1: Estrutura dos recebimentos do Estado
Profª. Roseli Bonifácio

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Contabilidade Pública

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Fonte: Silva (2009, p. 222)

1 Classificação das Receitas
A receita na administração pública possui os seguintes enfoques:
 enfoque patrimonial;
 enfoque orçamentário.

1.1 Receita sob o Enfoque Patrimonial
De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº
1.121, de 28 de março de 2008, que dispõe sobre a estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis, receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de

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