A ética na profissão contábil
PROVISÕES E RESERVAS Um dos assuntos contábeis que sempre gerou certa discussão, nos meios acadêmicos e profissionais, é o tratamento de Provisões e Reservas: Quando se deve constituir uma Provisão e quando se deve constituir uma Reserva. Trata-se, porém, de assuntos completamente diferentes e que devem ser tratados de forma adequada. Vamos iniciar este estudo, verificando o conceito de Provisões e Reservas. PROVISÕES Provisões são estimativas de obrigações ou perdas de ativo. Logo, há dois tipos de provisões: as que representam estimativas de perdas de ativo, também chamadas de provisões redutoras do ativo, e as que aumentam o passivo. As provisões podem ser distinguidas de outros passivos quando há incertezas sobre os prazos e valores que serão desembolsados ou exigidos para a sua liquidação. Este conceito também se estende às provisões redutoras de ativo no que diz respeito às incertezas sobre prazos e valores. São indedutíveis de acordo com a legislação do imposto de renda, com exceção das provisões para férias e provisão para 13º salário. OBSERVAÇÃO Cabe esclarecer que o enunciado dos pronunciamentos emitidos pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) é em alguns aspectos conflitante com o da Lei das S.A. CPC 25 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES O CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes define o termo Provisões como: “Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos”. Define, ainda, o item 11 deste pronunciamento que “as provisões podem ser distintas de outros passivos tais como contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência (accruals) porque há incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro necessário para a sua liquidação.” O termo Provisão tem sido utilizado de forma inadequada como referência a qualquer obrigação ou como conta redutora de