A ética na engenharia

2500 palavras 10 páginas
Falta ética na engenharia?

Desde 1933 uma peleja se estende no chamado sistema Confeaq/Crea: quem está apto a elaborar um projeto de instalação elétrica sobretudo em baixa tensão? Esta é uma confusão antiga que envolve engenheiros eletricistas, civis e arquitetos e em grande parte está atrelada à má redação de decretos e leis, a começar pelo conhecido "Decretão".
O Decreto Federal nº 23.569, de 1933, tinha como função regular o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e agrimensor.
Em sua redação, o decreto afirmava:
Art. 28 – São da competência do engenheiro civil:
b) o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios com todas as suas obras complementares.
Art. 30 – Consideram-se da atribuição do arquiteto e engenheiro-arquiteto:
a) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas as suas obras complementares.
Quando o decreto utilizava a expressão "obras complementares", criava margem para uma série de interpretações. Dentre elas, a de que o projeto de instalação elétrica é uma obra complementar, assim como é garagem coberta ou uma edícula, por exemplo.
De acordo com a interpretação de cada um, a instalação elétrica, do ponto de vista do decreto, podia ser classificada como complementar, argumento contestado pelo engenheiro eletricista e ex-conselheiro do Crea-SP, Paulo Barreto, pois, caso assim fosse, a instalação elétrica poderia ou não ser obrigatória em um prédio, mas sem ela, o edifício ficaria impróprio para utilização.
Durante 30 anos, uma série de atribuições profissionais próprias dos engenheiros eletricistas foi estendida a civis e arquitetos. Até que em 1966 entrou em vigor a Lei nº 5.194, que não estabelece atribuições profissionais por modalidade, como era o decreto. A lei trata apenas do exercício legal da profissão e passa a competência de atribuição ao órgão federal, único habilitado para esta função.
A questão, entretanto, também não ficou bem resolvida com a Resolução nº 218, de

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