Ética na Engenharia
Código de Ética do Profissional de Engenharia
Resolução nº 1002
Resolução nº 1002, de 26 de novembro de 2002
Adota
o Código de Ética Profissional da Engenharia, da
Arquitetura, da Agronomia, da Geologia e da
Meteorologia e dá outras providências.
“Considerando
que um “código de ética profissional” deve ser resultante de um pacto profissional, de um acordo crítico coletivo em torno das condições de convivência e relacionamento que se desenvolve entre as categorias integrantes de um mesmo sistema profissional, visando uma conduta profissional cidadã;[...]”
Objetivo
Artigo 6º
O
objetivo das profissões e a ação dos profissionais volta-se para o bem-estar e o desenvolvimento do homem, em seu ambiente e em suas diversas dimensões: como indivíduo, família, comunidade, sociedade, nação e humanidade; nas suas raízes históricas, nas gerações atual e futura.
DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS
Artigo 8º
Artigo 8º
Do objetivo da profissão
I)
A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores.
Artigo 8º
Da honradez da profissão
III)
A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã
Artigo 8º
Da eficácia profissional
IV)
A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos.
CARNE E OSSO
Limites no exercício da Engenharia
Engenharia aplicada à produção
Em “Carne e Osso” vemos claramente que a aplicação da Engenharia no processo de produção frigorífica é marcada por contrastes entre os alvos atingidos e as condições aos quais são submetidos os