A ética com meta para o aperfeiçoamento do profissional contabil
Contextualização:
Encontramos, nos mais variados tipos de organizações, códigos de ética. Mesmo empresas com fins lucrativos criaram e criam suas normas de conduta, além das associações, clubes e profissionais. São estes códigos depositários das aspirações de comportamento esperado de seus membros. Com certeza, através da maneira de agir das pessoas abrangidas por esse ou aquele código, têm-se também, como distinguirem-se, essas pessoas, de quem são seus pares ou não.
Especificamente, no que se refere ao âmago do presente trabalho, é editado em 04 de setembro de 1970, através da Resolução CFC no 290, o Código de Ética Profissional do Contabilista (posteriormente atualizada pela Resolução CFC no 803, de 10 de outubro de 1996). Sem dúvida um grande avanço para a profissão que, naquele momento, já estava consolidada e carecia de normatização própria.
Um código de ética é muito mais que uma simples reunião de direitos, deveres, limitações e punições. É o verdadeiro norteador, que deve reger toda a conduta dos elementos envolvidos por ele.
Na execução da profissão contábil, uma conduta não-ética de um contabilista, pode em um primeiro momento agradar a quem se beneficia diretamente desta conduta. Porém, a médio e longo prazo, este fato apenas contribui para denegrir não somente o profissional que o praticou, mas à comunidade contábil como um todo.
É uso comum da sociedade julgar uma categoria profissional, infelizmente, não pelos bons profissionais, mas sim pelos maus. Assim sendo, muitas vezes os contabilistas são vistos como "quebradores de galho" em questões fiscais e contábeis. Isto porque uma parte considerável destes intermedia e, não raro, incentiva práticas ilícitas, como a sonegação fiscal, pagamento de propinas, suborno, elaboração de peças, demonstrativos e documentos falsos, como por exemplo, balanços fraudulentos e comprovantes de rendimentos sem o respectivo respaldo.
É claro que