A O TRABALHISTA
NOME...........brasileiro, união estável, ajudante geral, portador do RG ........ e inscrito no CPF/MF ....., residente e domiciliado na Rua .... n. ..., Centro, ......, Cep: .....opor contra .... (EMPRESA), empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n: ....., estabelecida na Rua ..., a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, na forma dos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA SITUAÇÃO FÁTICA
O Reclamante foi admitido em 05 de maio de 2014, sendo que sua CTPS somente foi assinada no dia 08 de setembro de 2014, para exercer a função de Ajudante Geral, mediante o salário mensal, por último de R$ 942,00 (novecentos e quarenta e dois reais), sendo dispensado em 10 de novembro de 2014, certo que laborava de forma continua e sob subordinação de sua empregadora, cumprindo a seguinte jornada de trabalho: segunda-feira a sexta-feira das 07h:00min às 17h:00min com intervalo de 00h:30min para refeição.
Em meados de outubro de 2014 a reclamada passou a exigir do reclamante os serviços aos sábados, tendo o reclamante dito que não poderia atender tal pleito, por desempenhar uma atividade religiosa em sua igreja, fato este não acatado, gerando advertências e faltas ao obreiro. Em novembro de 2014 a reclamada ameaçou de dispensar o reclamante por justa causa, o que deixou o empregado inseguro em receber a pena máxima atribuída no direito do trabalho e aí assinou vários documentos, não sabendo o teor dos mesmos.
Que o caso em tela, se aplica a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme preceitua o artigo 483 da CLT, línea B e D pois desde o inicio foi acertado entre as partes que o labor se daria entre segunda feira a sexta feira, portanto exigindo o empregador que o reclamante trabalhasse em carga horária a mais, indo de encontro com o principio da inalterabilidade contratual.
DA DISPENSA E DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Salienta-se que o reclamante trabalhou até o dia 11 de novembro de